Com os que vivem fora da Europa, tudo está apurado, tudo devidamente contado, estão eleitos um deputado pelo PS e outro pelo PSD. Com os votos provenientes da Europa houve problema: o facto de estarem a ser aceites como válidos votos que não vinham acompanhados da fotocópia do documento de identificação, como define a lei eleitoral. Houve consenso entre partidos para que todos os votos fossem aceites. Mas, com todos os votos já nas urnas, o PSD que tinha concordado com a contagem de todos mudou de posição e, invocando a lei que é antiga e que colide com a proteção de dados pessoais, exigiu a anulação de todos os votos que estavam nas urnas. Como a lei acompanha essa posição, assim aconteceu. Dos 195.701 votos recebidos do círculo da Europa, foram anulados 157.205, ou seja, 80,32%, e apenas contabilizados 36.191 votos.
Comentário generalizado em Portugal: é inaceitável anular um voto que seja. É o que pensa o Tribunal Constitucional (TC) que decidiu mandar repetir as eleições nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa que foram anuladas. Esta decisão implica que as eleições no círculo da Europa tenham que ser repetidas no dia 27 de Fevereiro - a lei estipula que seja no segundo domingo depois do anúncio do tribunal - mas por uma questão de tempo não deverá ser admitido o voto postal mas apenas o voto presencial – que costuma acontecer nas representações diplomáticas como as embaixadas e os consulados. Este calendário implica que a tomada de posse da nova Assembleia da República e do novo Governo só deva acontecer dentro de quase um mês. É um atraso que implica atraso na normalização da gestão do país.