Isso mudará a maneira como o GST é coletado nessas transações, pois as construtoras não irão mais coletar o GST e depois pagá-lo ao ATO.
O ATO não fez nenhuma alteração no valor do GST cobrado e os compradores de imóveis não são obrigados a serem registrados para pagar o GST diretamente ao ATO.
As alterações aplicam-se aos contratos celebrados em ou após primeiro de julho de 2018.
A responsabilidade pelo GST permanece com as construtoras de imóveis e não há alterações em como elas apresentam suas declarações de atividade comercial.
Para saber mais, vá no site , ou converse com seu agente fiscal, tabelião ou advogado.